Regimento interno
REGIMENTO INTERNO | GALERIA ESPAÇO PILOTO | VIS UnB
Da Galeria Espaço Piloto
Art. 1 A Galeria Espaço Piloto é um núcleo artístico e cultural que tem como finalidade promover manifestações contemporâneas das artes visuais ou aquelas consideradas importantes pelo Conselho Deliberativo para a formação cultural da região.
§ único – É um espaço destinado a fomentar e difundir as artes visuais contribuindo para o desenvolvimento cultural da região e do País.
Art. 2 A Galeria Espaço Piloto é vinculada ao Departamento de Artes Visuais do Instituto de Artes da Universidade de Brasília, de agora em diante designada por Espaço Piloto, e está situada no Edifício de Oficinas Especiais, Bloco A, AT-11 do Campus Universitário Darcy Ribeiro, quando da data de aprovação deste regimento.
Art. 3 O presente Regimento Interno do Espaço Piloto estabelece e regulamenta os aspectos da sua organização e de seu funcionamento sem prejuízo do que está estabelecido no regimento interno do Instituto de Artes, no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de Brasília.
Dos Objetivos
Art. 4 Os objetivos do Espaço Piloto são:
a) Estabelecer-se como espaço para divulgação das artes visuais;
b) Contribuir para a formação dos estudantes do Departamento nas áreas: prática artística, teoria e crítica de arte, projetos educativos, curadoria, expografia e produção;
c) Contribuir para a formação estética e cultural da região;
d) Estabelecer convênios e intercâmbios culturais e artísticos com outras galerias, museus, instituições culturais e de ensino;
e) Estimular o debate e a reflexão sobre arte contemporânea;
f) Incentivar a pesquisa em artes visuais e seus cruzamentos;
g) Promover ações educativas visando a formação em arte;
h) Criar um acervo próprio de artes visuais contemporânea.
Da Manutenção
Art. 5 O Espaço Piloto será mantido através de dotação do VIS com base no orçamento anual destinado à Unidade.
§ 1o - Serão ainda utilizados na manutenção outros recursos oriundos de:
a) captações feitas pelo Espaço Piloto por meio de convênios, contratos, acordos de cooperação, auxílio, financiamentos, prestação de serviços, dentre outros;
b) doações e contribuições a título de subvenções concedidas por autarquias, órgãos públicos ou quaisquer pessoas físicas e jurídicas;
Art. 6 As atividades relativas ao tombamento, localização, alienação, dentre outras relacionadas ao controle patrimonial do Espaço Piloto, são exercidas pelos órgãos competentes da Fundação Universidade de Brasília.
Da Administração
Art. 7 A Administração do Espaço Piloto constitui-se de:
a) Coordenação;
b) Conselho Deliberativo;
c) Conselho Curatorial.
Seção I – Da Coordenação
Art. 8 A Galeria tem como órgão executivo uma Coordenação composta por dois membros e assim constituída:
a) Um(a) Coordenador(a) professor efetivo do Departamento de Artes Visuais, nomeado pela Chefia e aprovado pelo Colegiado;
b) Um(a) Assessor(a) da Coordenação, servidor ou em serviço no VIS.
Art. 9 A Coordenação da Galeria reunir-se-á sempre que convocada pelo (a) Coordenador(a).
Art. 10 O mandato do(a) Coordenador(a) será de dois anos permitindo- se uma recondução.
Art. 11 São atribuições do(a) Coordenador(a):
a) Presidir o Conselho Curatorial e o Conselho Deliberativo;
b) Convocar as reuniões do Conselho Curatorial e do Conselho Deliberativo;
c) Executar os atos administrativos pertinentes à função;
d) Implementar as decisões do Conselho Curatorial e do Conselho Deliberativo;
e) Coordenar o desenvolvimento e execução dos Projetos e demais atividades do Espaço Piloto;
f) Representar o Espaço Piloto onde e quando se fizer necessário;
g) Zelar pelo cumprimento do disposto neste regulamento.
Art. 12 O(a) Assessor(a) da Coordenação, subordinado(a) ao Coordenador(a) e à Chefia do VIS é responsável por implementar as relações entre o Espaço Piloto, comunidade universitária e sociedade.
Art. 13 São atribuições do(a) Assessor(a) de Coordenação:
a) Implementar as ações de divulgação das atividades do Espaço Piloto;
b) Viabilizar e/ou realizar contatos do Espaço Piloto com curadores, pesquisadores, artistas e outros profissionais;
c) Conferir documentação das obras selecionadas pelo Conselho Curatorial para as exposições no Espaço Piloto;
d) Apoiar a supervisão da montagem de exposições e do desenvolvimento das demais atividades do Espaço Piloto;
e) Secretariar as ações e projetos do Espaço Piloto;
f) Zelar pelo cumprimento do disposto neste regulamento.
Seção II – Do Conselho Deliberativo
Art. 14 O Espaço Piloto tem como instância deliberativa um Conselho composto por três membros titulares, assim constituídos:
a) Coordenador(a) do Espaço Piloto;
b) Dois representantes docentes, professores efetivos do Departamento de Artes Visuais, eleitos pelo Colegiado.
§ Único – A falta do conselheiro a três reuniões consecutivas, sem justificativa, implicará no desligamento do Conselho.
Art. 15 O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de dois anos, permitindo-se uma recondução.
Art. 16 São atribuições do Conselho Deliberativo:
a)Zelar pela consistência e coerência das ações do Espaço Piloto em relação aos seus objetivos;
b) Definir o Plano Anual de Atividades e, semestralmente, o Calendário de Atividades para apreciação do Colegiado do VIS;
c) Elaborar e divulgar os Editais para Exposições e/ou Projetos e Eventos Especiais observadas as disposições deste Regimento;
d) Propor e desenvolver projetos artístico-culturais e de ação educativa;
e) Avaliar e aprovar materiais de comunicação, editoriais e de divulgação referente às atividades do Espaço Piloto;
f) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e demais atividades do Espaço Piloto, zelar pela integridade e manutenção do espaço.
Seção III – Do Conselho Curatorial
Art. 17 O Espaço Piloto tem como instância curatorial um Conselho composto por cinco membros titulares, assim constituídos:
a) Coordenador(a) do Espaço Piloto;
b) Dois representantes docentes, professores efetivos do Departamento de Artes Visuais, eleitos pelo Colegiado;
c) Dois representantes da comunidade artística a serem designados pelos docentes apresentados nos itens a e b.
§ Único A falta do conselheiro a três reuniões consecutivas, sem justificativa, implicará no desligamento do Conselho.
Art. 18 O mandato dos membros do Conselho Curatorial será de dois anos, permitindo-se uma recondução.
Art. 19 São atribuições do Conselho Curatorial:
a) Zelar pela consistência e coerência das ações do Espaço Piloto em relação aos seus objetivos;
b) Elaborar os Editais para Exposições e/ou Projetos e Eventos Especiais observadas as disposições deste Regimento;
c) Avaliar e aprovar projetos de curadoria;
d) Propor e desenvolver projetos de curadoria, artístico-culturais e de ação educativa;
e) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e demais atividades do Espaço Piloto.
Art. 20 Os Casos omissos serão discutidos e decididos pelo Conselho Deliberativo do Espaço Piloto.
Art. 21 Que este Regulamento entre em vigência a partir de sua aprovação pelo Colegiado do VIS.
Brasília, Agosto de 2023.