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Regimento interno

REGIMENTO INTERNO | GALERIA ESPAÇO PILOTO | VIS UnB 


Da Galeria Espaço Piloto
 

Art. 1 A Galeria Espaço Piloto é um núcleo artístico e cultural que tem como finalidade promover manifestações contemporâneas das artes visuais ou aquelas consideradas importantes pelo Conselho Deliberativo para a formação cultural da região. 

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§ único – É um espaço destinado a fomentar e difundir as artes visuais contribuindo para o desenvolvimento cultural da região e do País. 

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Art. 2 A Galeria Espaço Piloto é vinculada ao Departamento de Artes Visuais do Instituto de Artes da Universidade de Brasília, de agora em diante designada por Espaço Piloto, e está situada no Edifício de Oficinas Especiais, Bloco A, AT-11 do Campus Universitário Darcy Ribeiro, quando da data de aprovação deste regimento. 

 

Art. 3 O presente Regimento Interno do Espaço Piloto estabelece e regulamenta os aspectos da sua organização e de seu funcionamento sem prejuízo do que está estabelecido no regimento interno do Instituto de Artes, no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de Brasília. 

 


Dos Objetivos 
 

Art. 4 Os objetivos do Espaço Piloto são: 


a) Estabelecer-se como espaço para divulgação das artes visuais; 
 

b) Contribuir para a formação dos estudantes do Departamento nas áreas: prática artística, teoria e crítica de arte, projetos educativos, curadoria, expografia e produção; 


c) Contribuir para a formação estética e cultural da região; 


d) Estabelecer convênios e intercâmbios culturais e artísticos com outras galerias, museus, instituições culturais e de ensino; 


e) Estimular o debate e a reflexão sobre arte contemporânea;  


f) Incentivar a pesquisa em artes visuais e seus cruzamentos; 


g) Promover ações educativas visando a formação em arte; 


h) Criar um acervo próprio de artes visuais contemporânea. 

 


Da Manutenção  


Art. 5 O Espaço Piloto será mantido através de dotação do VIS com base no orçamento anual destinado à Unidade. 


§ 1o - Serão ainda utilizados na manutenção outros recursos oriundos de:  

a) captações feitas pelo Espaço Piloto por meio de convênios, contratos, acordos de cooperação, auxílio, financiamentos, prestação de serviços, dentre outros; 

b) doações e contribuições a título de subvenções concedidas por autarquias, órgãos públicos ou quaisquer pessoas físicas e jurídicas; 


Art. 6 As atividades relativas ao tombamento, localização, alienação, dentre outras relacionadas ao controle patrimonial do Espaço Piloto, são exercidas pelos órgãos competentes da Fundação Universidade de Brasília. 

 


Da Administração 


Art. 7 A Administração do Espaço Piloto constitui-se de:  


a) Coordenação; 


b) Conselho Deliberativo;  


c) Conselho Curatorial. 

 

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Seção I – Da Coordenação 

 

Art. 8 A Galeria tem como órgão executivo uma Coordenação composta por dois membros e assim constituída: 
 

a)  Um(a) Coordenador(a) professor efetivo do Departamento de Artes Visuais, nomeado pela Chefia e aprovado pelo Colegiado; 


b) Um(a) Assessor(a) da Coordenação, servidor ou em serviço no VIS. 


Art. 9 A Coordenação da Galeria reunir-se-á sempre que convocada pelo (a) Coordenador(a). 


Art. 10 O mandato do(a) Coordenador(a) será de dois anos permitindo- se uma recondução. 


Art. 11 São atribuições do(a) Coordenador(a): 
 

a) Presidir o Conselho Curatorial e o Conselho Deliberativo; 
 

b) Convocar as reuniões do Conselho Curatorial e do Conselho Deliberativo;
 

c) Executar os atos administrativos pertinentes à função; 

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d) Implementar as decisões do Conselho Curatorial e do Conselho Deliberativo; 

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e) Coordenar o desenvolvimento e execução dos Projetos e demais atividades do Espaço Piloto; 

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f) Representar o Espaço Piloto onde e quando se fizer necessário; 

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g) Zelar pelo cumprimento do disposto neste regulamento. 

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Art. 12 O(a) Assessor(a) da Coordenação, subordinado(a) ao Coordenador(a) e à Chefia do VIS é responsável por implementar as relações entre o Espaço Piloto, comunidade universitária e sociedade. 

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Art. 13 São atribuições do(a) Assessor(a) de Coordenação: 

a) Implementar as ações de divulgação das atividades do Espaço Piloto;
 

b) Viabilizar e/ou realizar contatos do Espaço Piloto com curadores, pesquisadores, artistas e outros profissionais;  

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c) Conferir documentação das obras selecionadas pelo Conselho Curatorial para as exposições no Espaço Piloto; 

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d) Apoiar a supervisão da montagem de exposições e do desenvolvimento das demais atividades do Espaço Piloto; 

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e) Secretariar as ações e projetos do Espaço Piloto; 

​

f) Zelar pelo cumprimento do disposto neste regulamento. 

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Seção II – Do Conselho Deliberativo 

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Art. 14 O Espaço Piloto tem como instância deliberativa um Conselho composto por três membros titulares, assim constituídos: 

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a) Coordenador(a) do Espaço Piloto; 

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b) Dois representantes docentes, professores efetivos do Departamento de Artes Visuais, eleitos pelo Colegiado.  

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§ Único – A falta do conselheiro a três reuniões consecutivas, sem justificativa, implicará no desligamento do Conselho. 

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Art. 15 O mandato dos membros do Conselho Deliberativo será de dois anos, permitindo-se uma recondução. 

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Art. 16 São atribuições do Conselho Deliberativo: 

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a)Zelar pela consistência e coerência das ações do Espaço Piloto em relação aos seus objetivos;

 

b) Definir o Plano Anual de Atividades e, semestralmente, o Calendário de Atividades para apreciação do Colegiado do VIS; 

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c) Elaborar e divulgar os Editais para Exposições e/ou Projetos e Eventos Especiais observadas as disposições deste Regimento; 

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d) Propor e desenvolver projetos artístico-culturais e de ação educativa; 
 

e) Avaliar e aprovar materiais de comunicação, editoriais e de divulgação referente às atividades do Espaço Piloto; 

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f) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e demais atividades do Espaço Piloto, zelar pela integridade e manutenção do espaço. 

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Seção III – Do Conselho Curatorial 

 

Art. 17 O Espaço Piloto tem como instância curatorial um Conselho composto por cinco membros titulares, assim constituídos: 


a) Coordenador(a) do Espaço Piloto; 
 

b) Dois representantes docentes, professores efetivos do Departamento de Artes Visuais, eleitos pelo Colegiado;  

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c) Dois representantes da comunidade artística a serem designados pelos docentes apresentados nos itens a e b.  

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§ Único A falta do conselheiro a três reuniões consecutivas, sem justificativa, implicará no desligamento do Conselho. 

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Art. 18 O mandato dos membros do Conselho Curatorial será de dois anos, permitindo-se uma recondução. 

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Art. 19 São atribuições do Conselho Curatorial: 
 

a) Zelar pela consistência e coerência das ações do Espaço Piloto em relação aos seus objetivos;

 

b) Elaborar os Editais para Exposições e/ou Projetos e Eventos Especiais observadas as disposições deste Regimento; 
 

c) Avaliar e aprovar projetos de curadoria; 

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d) Propor e desenvolver projetos de curadoria, artístico-culturais e de ação educativa; 

​

e) Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e demais atividades do Espaço Piloto.  

Art. 20 Os Casos omissos serão discutidos e decididos pelo Conselho Deliberativo do Espaço Piloto. 

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Art. 21 Que este Regulamento entre em vigência a partir de sua aprovação pelo Colegiado do VIS. 

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Brasília, Agosto de 2023.

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